Como funcionam os reajustes em um plano de saúde?

Você conhece as regras sobre o reajuste no plano de saúde? Assim como a carência e inclusão de dependentes, essa é mais uma daquelas questões que você deve estar atento antes mesmo de escolher pelo melhor plano para você.
Por conta da situação da covid-19 no país, a ANS decidiu suspender o reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020. Entretanto, desde o início de 2021 vem aplicando os valores retroativos junto com as parcelas mensais. Como sabemos, falar sobre reajuste no plano de saúde é um tema complexo.
Vamos explicar um pouco mais sobre como funciona o reajuste de acordo com a ANS, o que é isso e quais são os seus direitos enquanto beneficiário.

Como funcionam as regras para reajuste no plano de saúde?

Quando falamos sobre o reajuste no plano de saúde, devemos lembrar que eles se apresentam de maneira diferenciada dependendo do tipo de contrato que você tem. Ou seja, se ele é individual, empresarial ou por adesão.
Os planos empresariais são reajustados a critério da operadora do plano de saúde e normalmente acabam utilizando a questão da sinistralidade como fator principal para os aumentos. Falaremos mais sobre isso um pouco mais para frente.
Em alguns casos, como nos coletivos por adesão, significa que o reajuste feito no seu plano pode ser abusivo. Isso porque, mesmo que você tenha utilizado pouco o seu plano de saúde, outras pessoas que fazem parte da sua associação de classe podem ter utilizado bastante, o que altera no valor do ajuste anual.
Pensando nisso, o plano de saúde individual é o que oferece os melhores benefícios a você, já que o reajuste é realizado de acordo com as tabelas oferecidas pela própria ANS, ou seja, é muito mais previsível e justo.

Quais os tipos de reajuste existentes?

Ao falar sobre reajuste no plano de saúde, devemos lembrar que existem três tipos diferentes:
• Reajuste anual;
• Reajuste por sinistralidade;
• Reajuste por faixa etária.
Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles para que você entenda as principais diferenças e quais são as suas obrigações e direitos enquanto beneficiário do plano.

Anual

O objetivo deste reajuste é restituir o valor da inflação durante determinado período de contratação do plano. Esse aumento na mensalidade é permitido por lei, entretanto, os critérios do reajuste devem estar previstos no contrato e podem ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses.
Como falamos, para o caso de planos de saúde individuais ou familiares, o reajuste é o aprovado pela ANS. Normalmente ocorre na data de aniversário do plano de saúde, ou seja, conforme vai completando os anos.
Já os contratos coletivos acabam variando de acordo com cada operadora e suas políticas internas.

Sinistralidade

Anteriormente, falamos antes sobre sinistralidade e como isso pode afetar o valor do seu plano de saúde coletivo por adesão, mesmo que você tenha utilizado poucos serviços.
Isso ocorre porque, basicamente, essa modalidade de reajuste ocorre quando a operadora alega que houve um maior número de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que era o esperado.
Por isso, terá que aumentar o valor da mensalidade para cobrir esses custos a mais que o previsto. Entretanto, se você quase não utilizou o plano de saúde, será que vale a pena também arcar com esse aumento?
Assim como o anual, esse tipo de reajuste pode ocorrer, no mínimo, uma vez dentro do período de 12 meses.

Faixa etária

Por último, temos o reajuste por faixa etária, que é estabelecido e regulamentado pela ANS. Nesta modalidade, o que temos é que, dependendo da idade que você tem, pode ocorrer uma variação na sua mensalidade.
Como uma demanda do Estatuto do Idoso, a Consu 06/98 define que a última faixa etária (59 anos ou mais) pode ser até seis vezes maior que o da primeira (de 0 a 17 anos).

Isso significa que os beneficiários do plano com mais de 60 anos e que estão há pelo menos 10 anos na operadora não podem mais sofrer reajustes por faixa etária na mensalidade.
Diferente da questão da sinistralidade, que não ocorre no plano de saúde individual, o reajuste por faixa etária funciona da mesma maneira independentemente da modalidade do plano, ou seja, se é individual, empresarial ou coletivo.
Todas essas questões, por serem estabelecidas pela ANS, trazem mais segurança para você, já que tudo deve estar previsto no contrato e seguindo as normas da Agência.

Fonte: cuidar.me

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